Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000574-46.2018.5.05.0222 AGRAVANTE: BRUNO ROSEMBERG LUZ COSMO E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ALVES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000574-46.2018.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A matéria devolvida no presente agravo de petição já foi discutida e decidida. Por imutável a decisão transitada em julgado, inviável sua rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIVIA CAJADO DE FIGUEIREDO COSMO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000574-46.2018.5.05.0222 AGRAVANTE: BRUNO ROSEMBERG LUZ COSMO E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ALVES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000574-46.2018.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A matéria devolvida no presente agravo de petição já foi discutida e decidida. Por imutável a decisão transitada em julgado, inviável sua rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição improvido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ALVES