Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000574-36.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: BRUNO BARBOSA SILVA RECLAMADO: T & T COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cbcf1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante BRUNO BARBOSA SILVA (ID 0913be2) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para, nos termos da fundamentação: a) determinar a incidência das diferenças salariais deferidas sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%; b) rejeitar a alegação de omissão quanto ao adicional de 70% para o cálculo das horas extras, mantendo-se o adicional de 50% fixado na sentença de ID f3e7a94; c) esclarecer, sem efeito modificativo, que os reflexos das diferenças de comissões são aqueles efetivamente contemplados no Laudo Pericial (ID 009a3b8) e na planilha de cálculos de ID 6f7d46f, nos termos já estabelecidos na sentença de ID f3e7a94; d) determinar a integração das diferenças do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras deferidas e sua repercussão no aviso-prévio, mantidos os demais reflexos já expressamente reconhecidos na sentença de ID f3e7a94. Mantêm-se, no mais, os demais termos da sentença de ID f3e7a94. Intimem-se as partes. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- T & T COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000574-36.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: BRUNO BARBOSA SILVA RECLAMADO: T & T COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cbcf1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante BRUNO BARBOSA SILVA (ID 0913be2) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para, nos termos da fundamentação: a) determinar a incidência das diferenças salariais deferidas sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%; b) rejeitar a alegação de omissão quanto ao adicional de 70% para o cálculo das horas extras, mantendo-se o adicional de 50% fixado na sentença de ID f3e7a94; c) esclarecer, sem efeito modificativo, que os reflexos das diferenças de comissões são aqueles efetivamente contemplados no Laudo Pericial (ID 009a3b8) e na planilha de cálculos de ID 6f7d46f, nos termos já estabelecidos na sentença de ID f3e7a94; d) determinar a integração das diferenças do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras deferidas e sua repercussão no aviso-prévio, mantidos os demais reflexos já expressamente reconhecidos na sentença de ID f3e7a94. Mantêm-se, no mais, os demais termos da sentença de ID f3e7a94. Intimem-se as partes. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO BARBOSA SILVA