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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000574-22.2010.5.10.0017 RECLAMANTE: TAIS BENATO RECLAMADO: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ILSON SILVA DE OLIVEIRA, JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, GABRIELA TEODORO DE PAULA, FRANCILY DE JESUS ARAUJO, LEONARDO PUJATTI, JOSE CAITANO NETO, JEFFERSON MARCELINO DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E TECNOLOGICOS S/C LTDA, ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, OSEAD - ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, ADIVAR FERREIRA DE AGUIAR, MARELZE DI LAURO RIGUEIRA, JANE SA DE AGUIAR, ANTONIO JOSE RIGUEIRA, FRANCILENE DE JESUS ARAUJO TSCHIEDEL, ETICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMOVEIS S/A, DKN CASTRO CURSOS E EDICOES CULTURAIS - ME, ANTUNES E AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf9cfc proferido nos autos. . PROCESSO 0000574-22.2010.5.10.0017 POLO ATIVO: TAIS BENATO POLO PASSIVO: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ILSON SILVA DE OLIVEIRA, JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, GABRIELA TEODORO DE PAULA, FRANCILY DE JESUS ARAUJO, LEONARDO PUJATTI, JOSE CAITANO NETO, JEFFERSON MARCELINO DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E TECNOLOGICOS S/C LTDA, ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, OSEAD - ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, ADIVAR FERREIRA DE AGUIAR, MARELZE DI LAURO RIGUEIRA, JANE SA DE AGUIAR, ANTONIO JOSE RIGUEIRA, FRANCILENE DE JESUS ARAUJO TSCHIEDEL, ETICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMOVEIS S/A, DKN CASTRO CURSOS E EDICOES CULTURAIS - ME, ANTUNES E AGUIAR LTDA A reclamante peticiona em 22/06/2026 requerendo a manutenção da constrição de trezentos e sessenta reais efetuada na conta do executado Jefferson Marcelino da Silva, argumentando que não houve prova da natureza salarial do montante e sustentando que o crédito de natureza trabalhista autoriza a mitigação da impenhorabilidade, id. 5bff6b6. A autora, Tais Benato, peticiona ao Juízo em 08/07/2026 para, em síntese, apresentar planilha de cálculos atualizada e postular o prosseguimento da execução com a realização de pesquisas patrimoniais sucessivas ante a insuficiência dos valores anteriormente bloqueados, id. 894e348. O executado Jefferson Marcelino da Silva peticiona em 31/07/2026 para apresentar exceção de pré-executividade com pedido de urgência para desconstituição da penhora sobre o valor de trezentos e sessenta reais, alegando que a verba possui natureza alimentar por se tratar de diárias pagas pelo Governo do Estado do Paraná, id. 2845458. No dia 24/08/2026, o Magistrado constatou que a petição id. 5bff6b6 não indicou os dados bancários necessários e concedeu o prazo de 5 dias para que a exequente fornecesse as informações para a expedição de alvará, id. b7faadc. A reclamante, ora exequente, postula em 01/09/2026 a indicação de dados bancários de seus patronos para viabilizar a transferência dos valores bloqueados nos autos, id. 5617797. O executado peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, informar os dados bancários de seu advogado para a expedição de alvará de levantamento em seu benefício, em face da alegação de impenhorabilidade dos valores constritos, id. 6c5c203. DESPACHO 1. Diante da apresentação de contas no id. 894e348, registro que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 2. No que tange à exceção de pré-executividade de id. 2845458, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMOVEIS S/A - JEFFERSON MARCELINO DA SILVA - CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS - DKN CASTRO CURSOS E EDICOES CULTURAIS - ME - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000574-22.2010.5.10.0017 RECLAMANTE: TAIS BENATO RECLAMADO: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ILSON SILVA DE OLIVEIRA, JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, GABRIELA TEODORO DE PAULA, FRANCILY DE JESUS ARAUJO, LEONARDO PUJATTI, JOSE CAITANO NETO, JEFFERSON MARCELINO DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E TECNOLOGICOS S/C LTDA, ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, OSEAD - ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, ADIVAR FERREIRA DE AGUIAR, MARELZE DI LAURO RIGUEIRA, JANE SA DE AGUIAR, ANTONIO JOSE RIGUEIRA, FRANCILENE DE JESUS ARAUJO TSCHIEDEL, ETICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMOVEIS S/A, DKN CASTRO CURSOS E EDICOES CULTURAIS - ME, ANTUNES E AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf9cfc proferido nos autos. . PROCESSO 0000574-22.2010.5.10.0017 POLO ATIVO: TAIS BENATO POLO PASSIVO: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ILSON SILVA DE OLIVEIRA, JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, GABRIELA TEODORO DE PAULA, FRANCILY DE JESUS ARAUJO, LEONARDO PUJATTI, JOSE CAITANO NETO, JEFFERSON MARCELINO DA SILVA, CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E TECNOLOGICOS S/C LTDA, ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, OSEAD - ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, ADIVAR FERREIRA DE AGUIAR, MARELZE DI LAURO RIGUEIRA, JANE SA DE AGUIAR, ANTONIO JOSE RIGUEIRA, FRANCILENE DE JESUS ARAUJO TSCHIEDEL, ETICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMOVEIS S/A, DKN CASTRO CURSOS E EDICOES CULTURAIS - ME, ANTUNES E AGUIAR LTDA A reclamante peticiona em 22/06/2026 requerendo a manutenção da constrição de trezentos e sessenta reais efetuada na conta do executado Jefferson Marcelino da Silva, argumentando que não houve prova da natureza salarial do montante e sustentando que o crédito de natureza trabalhista autoriza a mitigação da impenhorabilidade, id. 5bff6b6. A autora, Tais Benato, peticiona ao Juízo em 08/07/2026 para, em síntese, apresentar planilha de cálculos atualizada e postular o prosseguimento da execução com a realização de pesquisas patrimoniais sucessivas ante a insuficiência dos valores anteriormente bloqueados, id. 894e348. O executado Jefferson Marcelino da Silva peticiona em 31/07/2026 para apresentar exceção de pré-executividade com pedido de urgência para desconstituição da penhora sobre o valor de trezentos e sessenta reais, alegando que a verba possui natureza alimentar por se tratar de diárias pagas pelo Governo do Estado do Paraná, id. 2845458. No dia 24/08/2026, o Magistrado constatou que a petição id. 5bff6b6 não indicou os dados bancários necessários e concedeu o prazo de 5 dias para que a exequente fornecesse as informações para a expedição de alvará, id. b7faadc. A reclamante, ora exequente, postula em 01/09/2026 a indicação de dados bancários de seus patronos para viabilizar a transferência dos valores bloqueados nos autos, id. 5617797. O executado peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, informar os dados bancários de seu advogado para a expedição de alvará de levantamento em seu benefício, em face da alegação de impenhorabilidade dos valores constritos, id. 6c5c203. DESPACHO 1. Diante da apresentação de contas no id. 894e348, registro que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 2. No que tange à exceção de pré-executividade de id. 2845458, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIS BENATO
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