Publicações do processo

0000574-18.2018.5.12.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000574-18.2018.5.12.0039 RECLAMANTE: FERNANDO STAHELIN RECLAMADO: SOCIEDADE DO CAFE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a204db0 proferido nos autos. Vistos. Diante dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixo os honorários em R$ 900,00, que são de responsabilidade do(a) executado(a). Inclua-se na conta. Intimem-se as partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação, no prazo comum de 8 dias, a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixo de determinar a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO STAHELIN

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000574-18.2018.5.12.0039 RECLAMANTE: FERNANDO STAHELIN RECLAMADO: SOCIEDADE DO CAFE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a204db0 proferido nos autos. Vistos. Diante dos cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixo os honorários em R$ 900,00, que são de responsabilidade do(a) executado(a). Inclua-se na conta. Intimem-se as partes, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para manifestação, no prazo comum de 8 dias, a respeito dos cálculos, devendo apresentar, se for o caso, impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Deixo de determinar a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DO CAFE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP

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