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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000574-14.2022.5.09.0022 AUTOR: ANDRE DUTRA ROCHA RÉU: VANIA LUIZ ANTONIO DE CASTRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a728f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das diligências infrutíferas em face das devedoras principais. Paranaguá, 10 de setembro de 2026. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Servidor(a) DESPACHO Considerando a inexistência de bens das executadas principais passíveis de penhora, DETERMINO o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, salvo se esta indicar bens livres e desembaraçados da devedora principal. 1. CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A para pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de 48 horas, no importe de R$ 230.815,28, valor atualizado para 30/09/2026, nos termos do art. 880 da CLT. Se a parte executada tiver procurador constituído, cite-se-a, na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. 2. Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, voltem conclusos para penhora on-line de valores. PARANAGUA/PR, 10 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A