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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 5ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0000574-06.2010.8.24.0074/SC
APELANTE: ARVINO CRISTOFOLINI
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)
APELANTE: FRITZ BLANCK
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)
APELANTE: VALDAIR NUNES ZEFERINO
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)
APELANTE: LUIZ SCHULTZ
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)
APELANTE: MAURO DE LIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com a informação contida no evento 144, INF1, ocorreu o falecimento da parte autora MAURO DE LIZ DE OLIVEIRA.
Segundo dispõe o Código de Processo Civil: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º (art. 110), impondo-se a suspensão do processo (Art. 313, I).
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto:
a) oficie-se ao respectivo Registro Civil para a apresentação da certidão de óbito, em seu inteiro teor, para o que defere-se o benefício da justiça gratuita.
b) apresentada a certidão, intime-se o procurador da parte falecida, para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização processual por meio da habilitação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido, bem como comprovando a hipossuficiência econômica, caso requeiram o benefício da justiça gratuita.
c) transcorrido o prazo in albis, intimem-se os herdeiros pessoalmente, para que se habilitem no feito em 30 (trinta) dias;
d) se não houver êxito na intimação, expeça-se edital para intimação dos herdeiros, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que cumpram o determinado no item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias.
e) suspendam-se os autos pelo prazo acima previsto, ou até o integral cumprimento da habilitação, o que ocorrer primeiro.
Florianópolis, na data da assinatura.