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0000573-61.2026.5.05.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000573-61.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: RICARDO SODRE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PAINITEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aa243 proferido nos autos. Vistos, etc. A audiência inaugural encontra-se designada para 08/09/2026. Todavia, verifico que as notificações das reclamadas PAINITEC ENGENHARIA LTDA. e HOLDING PAINITEC ENERGIA LTDA. não se aperfeiçoaram. Após ausência de confirmação das notificações encaminhadas por Domicílio Eletrônico, foram expedidas notificações postais, igualmente infrutíferas, conforme certidão de ID 13e0ee0, tendo os objetos retornado ao remetente após sucessivas tentativas de entrega. Ademais, em 07/09/2026, antes da formação da relação processual e da apresentação de defesa, o reclamante apresentou aditamento à petição inicial, ID 6771917, mediante o qual pretende ampliar o polo passivo, acrescentar causa de pedir, indicar novos endereços para notificação e retificar pedido anteriormente formulado. Nos termos do art. 329, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, antes da citação é facultado à parte autora aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir independentemente do consentimento da parte contrária. RECEBO, portanto, o aditamento de ID 6771917, ficando ressalvada a apreciação de mérito acerca da responsabilidade dos novos demandados após a regular formação do contraditório. Em consequência, RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA de 08/09/2026. Proceda a Secretaria à inclusão no polo passivo, conforme requerido, de: PAINITEC ENERGIA II SPE LTDA.; FABRÍCIO ALBANO; ELIANE LINS AZEVEDO; GUSTAVO FAGUNDES LIMONGI NETTO; e MADAGASCAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Verifico, entretanto, que o aditamento atribui ao sexto reclamado, GUSTAVO FAGUNDES LIMONGI NETTO, o mesmo número de CPF indicado para a quinta reclamada, ELIANE LINS AZEVEDO, circunstância que inviabiliza sua correta individualização e cadastramento. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o CPF correto do sexto reclamado GUSTAVO FAGUNDES LIMONGI NETTO. Registro, ainda, que o aditamento retificou o pedido relativo aos salários retidos, anteriormente estimado em R$ 20.000,00, passando a postular os salários dos meses de outubro de 2021 e julho de 2024, no valor estimado de R$ 10.000,00. Em razão dessa redução e inexistindo acréscimo de pretensão condenatória economicamente autônoma, retifique-se o valor da causa para R$ 238.908,00, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. Cumprida a determinação relativa à qualificação do sexto reclamado, redesigne-se audiência, observando-se prazo suficiente para a regular notificação de todos os demandados. Quanto às primeira e segunda reclamadas, considerando o insucesso das notificações anteriormente encaminhadas ao endereço constante da petição inicial, deverão ser utilizadas as novas informações de endereço fornecidas no aditamento de ID 6771917, sem prejuízo da utilização, pela Secretaria, dos mecanismos disponíveis para confirmação cadastral. Notifiquem-se, após a redesignação, todos os reclamados, com cópia da petição inicial e do respectivo aditamento, assegurando-lhes integral prazo e oportunidade para apresentação de defesa. Intime-se o reclamante. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO SODRE PEREIRA DOS SANTOS

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