Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000573-57.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROTEGE CORRETAGEM E ASSESSORIA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA - LTDA, ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA, GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f530d7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. O i. perito Marcus Rios Dias, em sua petição de #id:ed29a54, requer a expedição da Requisição de Pagamento de Honorário. Todavia, há de se perceber que a sentença de #id:2a37b77 foi anulada (acórdão de #id:57b59ec), com a determinação de reabertura da instrução processual para realização da perícia médica. Desta forma, após a apresentação do laudo médico e intimação das partes para vista e manifestação, será prolatada nova sentença de mérito. Por estas razões, não houve o trânsito em julgado, não sendo ainda o momento processual oportuno para expedição da RPH, como requerido. Aguarde-se o prosseguimento do feito. Publique-se, para ciência. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000573-57.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROTEGE CORRETAGEM E ASSESSORIA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA - LTDA, ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA, GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f530d7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. O i. perito Marcus Rios Dias, em sua petição de #id:ed29a54, requer a expedição da Requisição de Pagamento de Honorário. Todavia, há de se perceber que a sentença de #id:2a37b77 foi anulada (acórdão de #id:57b59ec), com a determinação de reabertura da instrução processual para realização da perícia médica. Desta forma, após a apresentação do laudo médico e intimação das partes para vista e manifestação, será prolatada nova sentença de mérito. Por estas razões, não houve o trânsito em julgado, não sendo ainda o momento processual oportuno para expedição da RPH, como requerido. Aguarde-se o prosseguimento do feito. Publique-se, para ciência. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA
- PROTEGE CORRETAGEM E ASSESSORIA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA - LTDA