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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000573-56.2023.5.09.0325 AUTOR: JUNIOR SOARES DOS REIS RÉU: ALEXSANDER DUENHA SILVA - ARTESANATO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c3cdc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de fls. 218 e seguintes (#id:940487c) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 08/09/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria 1 - A renovação de buscas patrimoniais (via utilização dos órgãos conveniados para tentativa de penhora de numerários, ou busca de imóveis, veículos etc) depende da comprovação, pela parte exequente, da ocorrência de fato novo, sobretudo levando-se em conta que tais diligências foram realizadas nos autos sem êxito, recente, o sisbajud inclusive na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Como não foi observada tal providência, não há nada a ser deferido. Quanto ao pedido de penhora no endereço Rua Ministro Oliveira Salazar, 5152, já foi diligenciado anteriormente nesse e em outros endereços, sem êxito. Nada a deferir. 2 - Intime-se a parte exequente, inclusive para que indique diretrizes eficazes para o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente. 3 - Silente, certifique-se e aguarde-se a fluência do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos (CLT, art. 11-A), período durante o qual os autos ficarão sobrestados. Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá, ainda, nesse mesmo prazo, se manifestar sobre eventual causa impeditiva da declaração da prescrição intercorrente, sob pena de se entender que inexiste. Em seguida, proceda-se à nova conclusão. UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUNIOR SOARES DOS REIS