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0000573-35.2023.5.09.0041

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000573-35.2023.5.09.0041 AUTOR: GERALDO SANTOS LIMA RÉU: ATIVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (GERALDO SANTOS LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. JOAO LUIZ DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO SANTOS LIMA

  2. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000573-35.2023.5.09.0041 AUTOR: GERALDO SANTOS LIMA RÉU: ATIVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2646c4 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Pretende (id. fc80cf4) a 2ª Executada MARTELLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA quitar seu débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, pagando (id. 9e1a3cb) uma entrada equivalente a 30% do valor em execução e o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros. É possível a aplicação do referido dispositivo ao caso em apreço, uma vez que, na lacuna do direito processual do trabalho, havendo compatibilidade com as normas celetistas, o direito processual comum pode ser aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT). Aliás, o nosso Tribunal já pacificou o entendimento quanto à aplicação do dispositivo legal em comento, com a edição da OJ EX SE - 21, in verbis: EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - I - Embargos à execução. Pedido de parcelamento do valor em execução. Aplicação do artigo 745-A do CPC ao processo do trabalho. No prazo para embargos à execução (artigo 884 da CLT), pode o executado postular parcelamento da dívida, nos termos do art. 745-A, do Código de Processo Civil (grifo necessário). Por essas razões, DEFIRO a proposta de parcelamento apresentada pelo(a) 2ª Executado(a) na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o(a) 2ª Executado(a) do deferimento da proposta de parcelamento e de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: a) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; b) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas; c) renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). INTIME-SE o Exequente para indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária em seu nome, ou em nome de procurador com poderes de receber, dar quitação (art. 105 do CPC), a fim de viabilizar a transferência bancária do valor ainda depositado nos autos. Após, LIBERE-SE em favor do credor o depósito já realizado (CPC, art. 916 § 3º), bem como os depósitos sucessivos que forem efetuados pelo(a) Executado(a). INCLUA-SE o(a) Executado(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com a informação de exigibilidade suspensa. Encaminhado à conclusão por LIVIA FERNANDA SANTOS LEAL LEMIESZEK CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO SANTOS LIMA

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