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TJSP · Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000573-30.2026.8.26.0292 (processo principal 1009264-55.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariane Gomes da Silva - Vistos etc. Proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens da(s) parte(s) executada(s) acima indicada(s) tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor atualizado de 39.390,24 (trinta e nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e quarto centavos), bem como à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC), advertindo-se a(s) parte(s) expressamente de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. contados a partir da data da intimação. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VINICIUS BARBERO (OAB 375851/SP)
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