Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000573-26.2020.5.05.0017 RECLAMANTE: NILSON DE SENA BARBOSA RECLAMADO: SANTA FE CONSTRUCAO E INSTALACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f8591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação aos suscitados SIMPLES BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MM1 SERVIÇOS E VENDAS LTDA, RASA PATRIMONIAL LTDA e MARICULTURA ESPERANÇA LTDA, com fulcro no artigo 50 do Código Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, com base nos fatos presumidos verdadeiros em decorrência da revelia e nos indícios apresentados pelo exequente. Em contrapartida, REJEITO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação ao Sr. WESLEY LISBOA LIMA MARANTE e à MARANTE MELO ENGENHARIA LTDA, ante a comprovação de sua condição de trabalhador subordinado (conforme RT 0000325-34.2022.5.05.0003) e a ausência de demonstração cabal de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial que autorizem a excepcional medida. Determino a inclusão de SIMPLES BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MM1 SERVIÇOS E VENDAS LTDA, RASA PATRIMONIAL LTDA e MARICULTURA ESPERANÇA LTDA no polo passivo da execução principal. Intimem-se as partes. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON DE SENA BARBOSA
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000573-26.2020.5.05.0017 RECLAMANTE: NILSON DE SENA BARBOSA RECLAMADO: SANTA FE CONSTRUCAO E INSTALACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f8591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação aos suscitados SIMPLES BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MM1 SERVIÇOS E VENDAS LTDA, RASA PATRIMONIAL LTDA e MARICULTURA ESPERANÇA LTDA, com fulcro no artigo 50 do Código Civil, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, com base nos fatos presumidos verdadeiros em decorrência da revelia e nos indícios apresentados pelo exequente. Em contrapartida, REJEITO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação ao Sr. WESLEY LISBOA LIMA MARANTE e à MARANTE MELO ENGENHARIA LTDA, ante a comprovação de sua condição de trabalhador subordinado (conforme RT 0000325-34.2022.5.05.0003) e a ausência de demonstração cabal de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial que autorizem a excepcional medida. Determino a inclusão de SIMPLES BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MM1 SERVIÇOS E VENDAS LTDA, RASA PATRIMONIAL LTDA e MARICULTURA ESPERANÇA LTDA no polo passivo da execução principal. Intimem-se as partes. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BA2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- WESLEY LISBOA LIMA MARANTE