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0000572-95.2026.5.05.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000572-95.2026.5.05.0028 RECLAMANTE: JANDIARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41047d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as recorrentes dificuldades técnicas enfrentadas por partes e testemunhas para acesso ou permanência nas salas de audiência virtuais — o que tem ocasionado pautas que se estendem ininterruptamente desde o início da manhã até o final da tarde, em prejuízo aos servidores, magistrados e jurisdicionados, além de frequentes adiamentos em razão do adiantado da hora — a audiência designada será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 28ª Vara do Trabalho de Salvador (Rua Ivonne Silveira, 248, Fórum 2 de Julho). Há que se considerar ainda a precariedade das condições técnicas nesta unidade judiciária para a realização de audiência telepresencial, na qual são frequentes as quedas ou instabilidades de sinal da internet. A presente diretriz obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Pelos mesmos motivos citados, o processo não tramitará na modalidade "Juízo 100% digital", devendo ocorrer a retificação da autuação. Designo audiência una (sumaríssimo) para o dia 15/10/2026, às 09h45. As partes deverão comparecer, sob as cominações do artigo 844 da CLT: arquivamento (reclamante) e confissão ficta (reclamada). Na mesma audiência, as partes deverão prestar depoimento, sob pena de confissão, bem como trazerem as suas testemunhas (máximo de duas), independentemente de notificação, sob pena de preclusão, nos termos da CLT 844 c/c 852-H, §2º. Notifiquem-se as partes por seus procuradores, a quem caberá comunicar sobre data, hora e local, e as cominações legais para o caso de não comparecimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANDIARA ARAUJO DOS SANTOS SILVA

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