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0000572-62.2025.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000572-62.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: LUCIENE LUIZ DA SILVA RECLAMADO: ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06894e proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS I - HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados pela Contadoria do Juízo (ID. c3252e1), nos termos da decisão anterior, para que surtam todos os seus efeitos, por se encontrarem corretos, deles constando as parcelas deferidas nos autos, tendo sido observados os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1º e 1º-A do art. 879 da CLT. II - Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL (PGF) tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devido é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) - Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023. III - Para o fim de encerramento da fase de liquidação, registre-se no sistema PJe: Iniciada a execução. IV - COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se as partes notificadas de seu inteiro teor. A parte autora fica ainda intimada para requerer o que entender de direito, tendo em vista o teor do art. 878, da CLT (Lei nº 13.467/17), no prazo de 5 (cinco) dias; ficando advertida, desde já, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17), após o decurso de 2 (dois) anos, ou seja, perda do direito de prosseguir com os atos executórios, em face do arquivamento definitivo do processo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE LUIZ DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000572-62.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: LUCIENE LUIZ DA SILVA RECLAMADO: ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06894e proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS I - HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados pela Contadoria do Juízo (ID. c3252e1), nos termos da decisão anterior, para que surtam todos os seus efeitos, por se encontrarem corretos, deles constando as parcelas deferidas nos autos, tendo sido observados os limites da coisa julgada, como preceituam os §§ 1º e 1º-A do art. 879 da CLT. II - Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL (PGF) tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devido é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) - Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023. III - Para o fim de encerramento da fase de liquidação, registre-se no sistema PJe: Iniciada a execução. IV - COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se as partes notificadas de seu inteiro teor. A parte autora fica ainda intimada para requerer o que entender de direito, tendo em vista o teor do art. 878, da CLT (Lei nº 13.467/17), no prazo de 5 (cinco) dias; ficando advertida, desde já, que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17), após o decurso de 2 (dois) anos, ou seja, perda do direito de prosseguir com os atos executórios, em face do arquivamento definitivo do processo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA - MARCELO GUILHERME FERREIRA ALVES

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