Publicações do processo

0000572-54.2018.5.12.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000572-54.2018.5.12.0037 RECLAMANTE: CHRYSTIAN SCHMIDT DOS SANTOS RECLAMADO: GATTAI SUSHI LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293b9bd proferido nos autos. DESPACHO Incluam-se ao débito exeqüendo, na forma do art. 789-A, CLT, as custas decorrentes dos Embargos à Execução e do Agravo de Petição. Considerando que restaram inócuas as tentativas de localização de bens/valores dos executados, capazes de garantir a presente execução, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, haja vista que é seu dever diligenciar para trazer informações da existência de bens em nome dos executados, não deixando tal providência exclusivamente a cargo do judiciário e de seus inúmeros convênios, sob pena de perpetuação do processo. Fica a parte autora ciente que decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O prosseguimento da execução se dará tão somente quando forem indicados novos meios para a satisfação do crédito, assim entendidos como diferentes daqueles já realizados nos autos, não sendo considerados os requerimentos para renovação de medidas já tomadas, os quais serão tidos por inválidos para para efeito de interrupção da prescrição, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Nesse sentido: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000468-22.2014.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/07/2021." FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CHRYSTIAN SCHMIDT DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.