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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000572-54.2018.5.12.0037 RECLAMANTE: CHRYSTIAN SCHMIDT DOS SANTOS RECLAMADO: GATTAI SUSHI LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293b9bd proferido nos autos. DESPACHO Incluam-se ao débito exeqüendo, na forma do art. 789-A, CLT, as custas decorrentes dos Embargos à Execução e do Agravo de Petição. Considerando que restaram inócuas as tentativas de localização de bens/valores dos executados, capazes de garantir a presente execução, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, haja vista que é seu dever diligenciar para trazer informações da existência de bens em nome dos executados, não deixando tal providência exclusivamente a cargo do judiciário e de seus inúmeros convênios, sob pena de perpetuação do processo. Fica a parte autora ciente que decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O prosseguimento da execução se dará tão somente quando forem indicados novos meios para a satisfação do crédito, assim entendidos como diferentes daqueles já realizados nos autos, não sendo considerados os requerimentos para renovação de medidas já tomadas, os quais serão tidos por inválidos para para efeito de interrupção da prescrição, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Nesse sentido: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000468-22.2014.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/07/2021." FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRYSTIAN SCHMIDT DOS SANTOS