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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000572-41.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: MARLENE FATIMA DE JESUZ FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af934c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, declaro extinta a execução, com base no art. 924, III, do CPC. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. Decorrido o prazo recursal das partes, e diante dos termos da certidão retro, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE FATIMA DE JESUZ FERNANDES DA SILVA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000572-41.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: MARLENE FATIMA DE JESUZ FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af934c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, declaro extinta a execução, com base no art. 924, III, do CPC. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. Decorrido o prazo recursal das partes, e diante dos termos da certidão retro, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA
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