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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000572-33.2026.8.26.0296/SP EXEQUENTE: A.GOMES ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito Dra. ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi direcionada para o mesmo endereço em que a executada foi citada nos autos principais, declaro válida a intimação da ré, que alterou seu endereço no curso do processo sem comunicar ao juízo, nos termos do artigo 274, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da execução. Intime-se.
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