Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ConPag 0000572-21.2026.5.06.0173 CONSIGNANTE: NORDESTINO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE FRANCISCO DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b59b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ex positis, decide a 03ª Vara do Trabalho do Cabo julgar PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento promovida por NORDESTINO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DA SILVA em favor de Rafaela Figueiredo da Silva, Nicodemos Francisco da Silva e Renata Barbosa Figueiredo da Silva, nos termos da fundamentação supra, que ora integra esse dispositivo como se aqui estivesse transcrita para julgar extintas as obrigações especificadas na fundamentação. Proceda-se o rateio em cotas-partes iguais e expeçam-se os alvarás do valor depositado nos autos em favor de: Rafaela Figueiredo da Silva, Nicodemos Francisco da Silva e Renata Barbosa Figueiredo da Silva. Expeça-se alvará para saque do FGTS em favor de Rafaela Figueiredo da Silva, Nicodemos Francisco da Silva e Renata Barbosa Figueiredo da Silva, observando as cotas-parte. Custas pelos consignatários no valor de R$ 298,72, sobre o valor de R$ 14.935,97, de logo dispensadas. Intimem-se as partes. E, para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma da Lei. TANIA REGINA CHENK ALLATTA JUÍZA DO TRABALHO TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NORDESTINO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ConPag 0000572-21.2026.5.06.0173 CONSIGNANTE: NORDESTINO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE FRANCISCO DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b59b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ex positis, decide a 03ª Vara do Trabalho do Cabo julgar PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento promovida por NORDESTINO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DA SILVA em favor de Rafaela Figueiredo da Silva, Nicodemos Francisco da Silva e Renata Barbosa Figueiredo da Silva, nos termos da fundamentação supra, que ora integra esse dispositivo como se aqui estivesse transcrita para julgar extintas as obrigações especificadas na fundamentação. Proceda-se o rateio em cotas-partes iguais e expeçam-se os alvarás do valor depositado nos autos em favor de: Rafaela Figueiredo da Silva, Nicodemos Francisco da Silva e Renata Barbosa Figueiredo da Silva. Expeça-se alvará para saque do FGTS em favor de Rafaela Figueiredo da Silva, Nicodemos Francisco da Silva e Renata Barbosa Figueiredo da Silva, observando as cotas-parte. Custas pelos consignatários no valor de R$ 298,72, sobre o valor de R$ 14.935,97, de logo dispensadas. Intimem-se as partes. E, para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma da Lei. TANIA REGINA CHENK ALLATTA JUÍZA DO TRABALHO TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DA SILVA