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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000572-17.2026.8.26.0366 (processo principal 1001275-04.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Waldirene de Jesus Candido - Baalbek Cooperativa Habitacional - Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 27, ante a ausência de impugnação tempestiva e a consequente preclusão (artigo 525 do Código de Processo Civil), fixando o débito no valor de R$ 37.929,19 (trinta e sete mil novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), posicionado em 12/05/2026; b) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove documentalmente que o seu crédito decorre de fato gerador posterior ao deferimento da recuperação judicial da executada. Havendo comprovação da posterioridade do crédito, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução; caso seja constatada a anterioridade do crédito, deverá a exequente habilitá-lo no processo de recuperação judicial da devedora, com a consequente extinção ou suspensão dos atos executivos. Intime-se. - ADV: LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO (OAB 293130/SP)
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