Publicações do processo

0000572-04.2021.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA AP 0000572-04.2021.5.06.0009 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: NOEMI MARIA VALENTIM DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NOEMI MARIA VALENTIM DA SILVA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VOTO COMPLEMENTAR. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS MATERIAIS. TEMA REPETITIVO Nº 26 DO TST. TEORIA MAIOR. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pelos sócios da devedora principal contra decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O feito foi objeto de julgamento anterior por este Colegiado e, após a interposição de Recurso de Revista, restou sobrestado em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 26 pelo Tribunal Superior do Trabalho, retornando agora para juízo de adequação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir, sob a égide do Tema Repetitivo nº 26 do TST, se o redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial pode fundamentar-se na Teoria Menor (mero inadimplemento) ou se exige a comprovação dos requisitos da Teoria Maior (abuso da personalidade jurídica), nos termos do art. 50 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao pacificar a matéria no Tema Repetitivo nº 26, fixou tese jurídica de observância obrigatória estabelecendo que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A insuficiência patrimonial da empresa, a frustração de diligências executivas ou o simples inadimplemento do crédito trabalhista não constituem fundamentos bastantes para atingir o patrimônio pessoal dos sócios quando a devedora principal se encontra sob o regime da Lei nº 11.101/2005. O Juízo de primeiro grau fundamentou o acolhimento do incidente na aplicação da Teoria Menor, considerando a insolvência da empresa como elemento suficiente para o redirecionamento, entendimento que fora inicialmente mantido por este Colegiado, mas que agora se revela em manifesto descompasso com a jurisprudência vinculante da Corte Superior. Inexistindo demonstração cabal de conduta dolosa, fraude ou promiscuidade patrimonial imputável aos agravantes, a reforma da decisão para julgar improcedente o incidente é medida impositiva em juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 1. Agravo de petição a que se dá provimento em juízo de adequação. Tese de julgamento:"A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução (Tema 26 do TST)." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, art. 1.040, II; Código Civil, art. 50; Lei nº 11.101/2005, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26 (TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003). RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOEMI MARIA VALENTIM DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA AP 0000572-04.2021.5.06.0009 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: NOEMI MARIA VALENTIM DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JONAS ALVARENGA DA SILVA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VOTO COMPLEMENTAR. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS MATERIAIS. TEMA REPETITIVO Nº 26 DO TST. TEORIA MAIOR. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pelos sócios da devedora principal contra decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O feito foi objeto de julgamento anterior por este Colegiado e, após a interposição de Recurso de Revista, restou sobrestado em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 26 pelo Tribunal Superior do Trabalho, retornando agora para juízo de adequação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir, sob a égide do Tema Repetitivo nº 26 do TST, se o redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial pode fundamentar-se na Teoria Menor (mero inadimplemento) ou se exige a comprovação dos requisitos da Teoria Maior (abuso da personalidade jurídica), nos termos do art. 50 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ao pacificar a matéria no Tema Repetitivo nº 26, fixou tese jurídica de observância obrigatória estabelecendo que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A insuficiência patrimonial da empresa, a frustração de diligências executivas ou o simples inadimplemento do crédito trabalhista não constituem fundamentos bastantes para atingir o patrimônio pessoal dos sócios quando a devedora principal se encontra sob o regime da Lei nº 11.101/2005. O Juízo de primeiro grau fundamentou o acolhimento do incidente na aplicação da Teoria Menor, considerando a insolvência da empresa como elemento suficiente para o redirecionamento, entendimento que fora inicialmente mantido por este Colegiado, mas que agora se revela em manifesto descompasso com a jurisprudência vinculante da Corte Superior. Inexistindo demonstração cabal de conduta dolosa, fraude ou promiscuidade patrimonial imputável aos agravantes, a reforma da decisão para julgar improcedente o incidente é medida impositiva em juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 1. Agravo de petição a que se dá provimento em juízo de adequação. Tese de julgamento:"A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução (Tema 26 do TST)." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, art. 1.040, II; Código Civil, art. 50; Lei nº 11.101/2005, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26 (TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003). RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ALVARENGA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.