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0000572-02.2024.8.26.0620

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000572-02.2024.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) EXECUTADO: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES ADVOGADO(A): MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB SP477615) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pela parte executada no Evento 65; b) DEFIRO o pedido formulado pela exequente nos Eventos 44 e 63, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros mantidos em nome da executada MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES , por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado no valor de R$ 1.863,46 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), com a utilização da modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (teimosinha); c) Com a juntada do detalhamento da ordem, restando infrutífera ou irrisória a constrição, determino desde logo o cancelamento de eventuais indisponibilidades inexpressivas (art. 836 do CPC), intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indique bens penhoráveis ou requeira medidas executivas concretas e úteis ao prosseguimento; d) Fica a parte exequente expressamente ciente de que, no silêncio ou frustradas as diligências sem a indicação de bens passíveis de penhora, os autos serão suspensos pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, findo o qual o feito será remetido ao arquivo provisório (§ 2º), deflagrando a fluência do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000572-02.2024.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) EXECUTADO: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES ADVOGADO(A): MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB SP477615) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pela parte executada no Evento 65; b) DEFIRO o pedido formulado pela exequente nos Eventos 44 e 63, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros mantidos em nome da executada MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES , por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado no valor de R$ 1.863,46 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), com a utilização da modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (teimosinha); c) Com a juntada do detalhamento da ordem, restando infrutífera ou irrisória a constrição, determino desde logo o cancelamento de eventuais indisponibilidades inexpressivas (art. 836 do CPC), intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indique bens penhoráveis ou requeira medidas executivas concretas e úteis ao prosseguimento; d) Fica a parte exequente expressamente ciente de que, no silêncio ou frustradas as diligências sem a indicação de bens passíveis de penhora, os autos serão suspensos pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, findo o qual o feito será remetido ao arquivo provisório (§ 2º), deflagrando a fluência do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Intimem-se. Cumpra-se.

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