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TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000571-90.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: ALRIVETE BEZERRA RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aa109 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Em atenção às diretrizes e determinações estabelecidas na Ata de Correição Ordinária de 2026 realizada pela Corregedoria Regional deste Tribunal, bem como com o objetivo de impulsionar a conciliação e a solução consensual dos conflitos trabalhistas, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-Natal) para inclusão do feito em pauta de conciliação. Dessa forma, determino que a secretaria adote as providências necessárias no sistema PJe para o cancelamento/retirada de pauta e o devido encaminhamento do processo ao CEJUSC. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, sobre a retirada do feito de pauta, a remessa dos autos e para que compareçam à audiência a ser designada pelo referido centro de conciliação. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 02 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO REVIVER BRASIL
TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000571-90.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: ALRIVETE BEZERRA RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aa109 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Em atenção às diretrizes e determinações estabelecidas na Ata de Correição Ordinária de 2026 realizada pela Corregedoria Regional deste Tribunal, bem como com o objetivo de impulsionar a conciliação e a solução consensual dos conflitos trabalhistas, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-Natal) para inclusão do feito em pauta de conciliação. Dessa forma, determino que a secretaria adote as providências necessárias no sistema PJe para o cancelamento/retirada de pauta e o devido encaminhamento do processo ao CEJUSC. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, sobre a retirada do feito de pauta, a remessa dos autos e para que compareçam à audiência a ser designada pelo referido centro de conciliação. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 02 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALRIVETE BEZERRA
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