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TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000571-41.2026.5.09.0015 AUTOR: FRANCIN PIERRE RÉU: VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578b323 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 04/09/2026 DESPACHO I - Manifeste-se a reclamada acerca da denúncia de inadimplemento, devendo proceder à juntada do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer - baixa contrato de trabalho. Prazo de 05 dias úteis. II - Sucessivamente, por igual prazo e independentemente de nova intimação, dê-se vista ao reclamante, devendo manifestar-se sobre eventual alegação apresentada pela reclamada, sob pena de, em seu silêncio, entender-se que a tal manifestação aquiesceu. III - Intimem-se as partes. IV - No silêncio da reclamada, elabore-se a conta geral conforme denúncia. V - Após, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito visando ao início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório com início da contagem do prazo prescricional intercorrente. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000571-41.2026.5.09.0015 AUTOR: FRANCIN PIERRE RÉU: VEPER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578b323 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 04/09/2026 DESPACHO I - Manifeste-se a reclamada acerca da denúncia de inadimplemento, devendo proceder à juntada do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer - baixa contrato de trabalho. Prazo de 05 dias úteis. II - Sucessivamente, por igual prazo e independentemente de nova intimação, dê-se vista ao reclamante, devendo manifestar-se sobre eventual alegação apresentada pela reclamada, sob pena de, em seu silêncio, entender-se que a tal manifestação aquiesceu. III - Intimem-se as partes. IV - No silêncio da reclamada, elabore-se a conta geral conforme denúncia. V - Após, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito visando ao início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório com início da contagem do prazo prescricional intercorrente. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIN PIERRE
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