Publicações do processo

0000571-23.2026.5.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000571-23.2026.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bffe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se acolher as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação à mesma, excluindo-a do polo passivo, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, salvo se houver erro de cálculo, o qual pode ser corrigido de ofício; rejeitar as demais preliminares e as prejudiciais suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO GONÇALVES SILVA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, nos termos da fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta Decisão. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$2.823,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$141.174,85), porém dispensadas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimações necessárias. Lavrou-se esta Ata, regularmente assinada. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GONCALVES SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000571-23.2026.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bffe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se acolher as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação à mesma, excluindo-a do polo passivo, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, salvo se houver erro de cálculo, o qual pode ser corrigido de ofício; rejeitar as demais preliminares e as prejudiciais suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO GONÇALVES SILVA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, nos termos da fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta Decisão. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$2.823,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$141.174,85), porém dispensadas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimações necessárias. Lavrou-se esta Ata, regularmente assinada. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.