Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000571-23.2026.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bffe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se acolher as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação à mesma, excluindo-a do polo passivo, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, salvo se houver erro de cálculo, o qual pode ser corrigido de ofício; rejeitar as demais preliminares e as prejudiciais suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO GONÇALVES SILVA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, nos termos da fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta Decisão. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$2.823,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$141.174,85), porém dispensadas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimações necessárias. Lavrou-se esta Ata, regularmente assinada. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GONCALVES SILVA
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000571-23.2026.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCO GONCALVES SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bffe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se acolher as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação à mesma, excluindo-a do polo passivo, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, salvo se houver erro de cálculo, o qual pode ser corrigido de ofício; rejeitar as demais preliminares e as prejudiciais suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO GONÇALVES SILVA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, nos termos da fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta Decisão. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$2.823,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$141.174,85), porém dispensadas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Intimações necessárias. Lavrou-se esta Ata, regularmente assinada. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.