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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000571-20.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: JOSEMIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSWINTER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0d1d9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Registra-se, por oportuno que, a despeito de ter sido selecionada pela parte autora, quando do ajuizamento do presente feito, opção pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital, a parte ré já manifestou discordância expressa, razão pela qual o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes determinou a retirada a marcação da opção “Juízo 100% Digital”. 2.Concede-se prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - esclarecer o seu correto endereço, nos termos do artigo 319, II, do CPC, já que o endereço cadastrado no sistema diverge daquele constante da petição inicial, advertindo-se que, em caso de inércia, presumir-se-ão válidas as comunicações enviadas ao endereço cadastrado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC; - emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos abaixo, na forma dos artigos 840, §§1° e 3°, da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC: indicar, de forma individualizada, o valor do pedido de integração do valor da comissão paga por fora em outras verbas constante no item 17 do rol de pedidos (“integração ao salário e pela condenação da Reclamada ao pagamento dos seus os reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários, no FGTS + 40%, nas horas extras e intervalares, adicional de periculosidade, adicional noturno, dobras de trabalho nos domingos e feriados e do dobras do RSR não concedido até o 7º dia de labor;”), uma vez que não indicados quaisquer valores a tais títulos;indicar, de forma individualizada, o valor dos títulos dobras de domingos, dobras de feriados, intervalo interjornadas, intervalo intersemanal e respectivos reflexos, uma vez que não pode haver indicação de um valor global para mais de um título principal e seus acessórios ou mesmo um valor global referente aos acessórios de títulos diversos; 3. Designa-se audiência inicial presencial (artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n° 12/2022), para tentativa de acordo e defesa da parte reclamada - artigos 846 e 847 da CLT -, para 28/10/2026 às 08h35min. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. Expeça-se notificação inicial à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não possua(m) cadastro, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 28 de agosto de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMIR PEREIRA DA SILVA
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