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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0000570-94.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1002706-81.2025.8.26.0609) (processo principal 1002706-81.2025.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - K.S.G. - C.G.F.G. - - R.A.S.G. - Vistos. Fls. 100/103: De acordo com a decisão de fls. 92, aguarde-se o seu julgamento Int. - ADV: CAIO TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 368540/SP), MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0000570-94.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1002706-81.2025.8.26.0609) (processo principal 1002706-81.2025.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - K.S.G. - C.G.F.G. - - R.A.S.G. - Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2213282-82.2026.8.26.0000 (fls. 80/89) e da decisão proferida pelo eminente Relator Desembargador Moreira Viegas, da 5ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso, obstando atos constritivos patrimoniais em face dos executados. Em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho a decisão de fls. 68/69 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da concessão do efeito suspensivo na instância recursal, determino o sobrestamento do presente cumprimento provisório de decisão, restando suspensa a prática de atos expropriatórios e indeferidos, por ora, os pedidos de constrição via Sisbajud/Infojud formulados pela exequente às fls. 76/79. Prestem-se as informações de praxe ao eminente Relator, servindo cópia desta decisão como ofício. Anote-se a suspensão do feito no sistema e aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), CAIO TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 368540/SP)
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