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0000570-88.2025.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000570-88.2025.5.18.0161 AUTOR: MARIA LIMA MEDRADO DA SILVA RÉU: CONDOMINIO LAGOA QUENTE FLAT HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebec34b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo PAGAMENTO no PJe. Excluam-se eventuais restrições inseridas por meio dos convênios e o registro do reclamado no BNDT. Autoriza-se o cancelamento de eventual apólice de seguro-garantia vinculada aos presentes autos. Caso constatada a existência de saldo remanescente, determino à Secretaria que junte aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito, informando o valor atualizado do saldo e proceda-se à pesquisa prevista nos §§1º e 2º, art. 241, PGC. Certificada a existência de débitos em outras unidades jurisdicionais deste Regional, noticie-se a estas Varas sobre o crédito disponível para que apresentem eventual manifestação em 10 (dez) dias. Havendo nos autos requerimentos de transferência de crédito remanescente efetuados por outras Varas do Trabalho, defiro, desde logo, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Redundando a consulta negativa, expeça-se alvará à executada depositante, intimando-se a parte para fornecimento de dados bancários, no prazo de 5 dias. Intimação automática das partes, por meio da publicação deste ato do DJEN. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os autos. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIMA MEDRADO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000570-88.2025.5.18.0161 AUTOR: MARIA LIMA MEDRADO DA SILVA RÉU: CONDOMINIO LAGOA QUENTE FLAT HOTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebec34b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proceda-se à conferência dos valores lançados no campo PAGAMENTO no PJe. Excluam-se eventuais restrições inseridas por meio dos convênios e o registro do reclamado no BNDT. Autoriza-se o cancelamento de eventual apólice de seguro-garantia vinculada aos presentes autos. Caso constatada a existência de saldo remanescente, determino à Secretaria que junte aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito, informando o valor atualizado do saldo e proceda-se à pesquisa prevista nos §§1º e 2º, art. 241, PGC. Certificada a existência de débitos em outras unidades jurisdicionais deste Regional, noticie-se a estas Varas sobre o crédito disponível para que apresentem eventual manifestação em 10 (dez) dias. Havendo nos autos requerimentos de transferência de crédito remanescente efetuados por outras Varas do Trabalho, defiro, desde logo, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Redundando a consulta negativa, expeça-se alvará à executada depositante, intimando-se a parte para fornecimento de dados bancários, no prazo de 5 dias. Intimação automática das partes, por meio da publicação deste ato do DJEN. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os autos. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LAGOA QUENTE FLAT HOTEL

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