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TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000570-77.2025.5.05.0023 RECLAMANTE: MARILIA DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae37615 proferido nos autos. 1. Notifique-se a parte Reclamante para, no prazo de 30 dias, promover a liquidação do julgado, através do sistema PJe-Calc, nos termos dos ATOS CONJUNTOS GP/CR Nºs 013/2019 e 0014/2019, com juntada a planilha no sistema do PJE ou por email. Deve o reclamante discriminar o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Os cálculos devem ser anexados no PJE com a planilha de apuração da jornada, se for o caso, ambos elaborados no PJE-calc. Para isso, é necessário adicionar o cálculo em PDF, escolher o tipo do documento: ‘Planilha de cálculos’, ou ‘Planilha de atualização de cálculos’, e no campo ‘escolher arquivo’ anexar o arquivo do cálculo no formato PJC, sob pena de remessa dos autos à tarefa de sobrestamento até o cumprimento da determinação, submetendo-se ao disposto no art. 11-A da CLT. 2. Escoado o prazo assinado sem que o reclamante apresente cálculos de liquidação, encaminhem-se os autos à tarefa de sobrestamento, submetendo-se ao disposto no art. 11-A da CLT. 3. Juntados os cálculos pelo autor, dê-se ciência à parte Acionada, pelo prazo preclusivo de 8 dias, para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, bem como para depositar o valor que entende devido, sob pena de execução. 4. Uma vez apresentada a impugnação, vista à parte contrária, por prazo idêntico. Nesta oportunidade a parte autora deverá juntar planilha no sistema do PJE ou por email, caso já não o tenha feito, sob pena de remessa dos autos à tarefa de sobrestamento até o cumprimento. 5. Decorridos os prazos supra, os autos deverão ser remetidos ao setor de cálculos do Juízo. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DOS SANTOS SANTANA
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