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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Timbaúba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA CumSen 0000570-48.2026.5.06.0271 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d9675 proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me à petição de id c01a687. Trata-se de agravo de petição que ataca decisão interlocutória tomada no curso da execução. Irrecorribilidade. É que nos termos do §1º, do art. 893, da CLT, o merecimento das decisões interlocutórias somente serão apreciadas em sede de recurso de decisão definitiva, o que não é a hipótese dos autos. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição, nos autos de reclamação trabalhista, por entender que o recurso principal não era cabível, por se tratar de decisão interlocutória . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é passível de recurso imediato por meio de agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não ensejando recurso imediato, nos termos do art . 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. O agravo de petição é cabível contra decisões proferidas na execução, mas restrito às hipóteses de decisões terminativas ou definitivas do feito, ou que causem prejuízo grave e imediato à parte. A matéria tratada na exceção de pré-executividade pode ser discutida por meio de embargos à execução, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência do Tribunal tem reiteradamente se manifestado pela irrecorribilidade imediata da decisão que rejeita exceção de pré-executividade . IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, sendo incabível o recurso imediato por meio de agravo de petição . O agravo de petição é cabível apenas contra decisões terminativas ou definitivas na execução ou que causem prejuízo grave e imediato à parte. A discussão sobre a matéria da exceção de pré-executividade pode ser realizada por meio de embargos à execução, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º . Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 214. (TRT-6 - AIAP: 00003717220225060010, Relator.: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO, Terceira Turma) Neste sentido, nego seguimento ao AP de id c01a687, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão atacada. Notifique-se a parte agravante. TIMBAUBA/PE, 08 de setembro de 2026. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II
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