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0000570-42.2025.5.18.0241

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Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000570-42.2025.5.18.0241 AUTOR: UMBERTO ALVES SANTOS RÉU: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad78cc3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado do v.acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo reclamante, resta confirma a r.sentença que julgou improcedente todos os pedidos. Esclareço que, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, a obrigação pelo pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos. Após o prazo, caso as credoras não demonstrem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extingue-se a referida obrigação (CLT, art. 791-A, § 4º). Nos termos da Recomendação nº 3/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, caso as advogadas demonstrem interesse em executar os honorários advocatícios nas condições descritas acima, deverão propor ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que o processo principal seguirá de imediato para o arquivo definitivo. Ficam as partes intimadas desta, por seus advogados/via DJEN, quanto ao prazo fixado pelo art. 791-A, § 4º, da CLT. REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UMBERTO ALVES SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000570-42.2025.5.18.0241 AUTOR: UMBERTO ALVES SANTOS RÉU: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad78cc3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado do v.acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo reclamante, resta confirma a r.sentença que julgou improcedente todos os pedidos. Esclareço que, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, a obrigação pelo pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos. Após o prazo, caso as credoras não demonstrem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extingue-se a referida obrigação (CLT, art. 791-A, § 4º). Nos termos da Recomendação nº 3/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, caso as advogadas demonstrem interesse em executar os honorários advocatícios nas condições descritas acima, deverão propor ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que o processo principal seguirá de imediato para o arquivo definitivo. Ficam as partes intimadas desta, por seus advogados/via DJEN, quanto ao prazo fixado pelo art. 791-A, § 4º, da CLT. REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.

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