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0000570-37.2017.5.05.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000570-37.2017.5.05.0030 RECLAMANTE: INACIO DE CARVALHO SANTANA RECLAMADO: SAO CRISTOVAO ELETRO DIESEL LTDA - EPP E OUTROS (1) Intime-se a parte exeqüente para ciência da(s) certidão(ões) emitida(s) pela Secretaria da Vara E Central de Execuções, cumprindo-lhe impulsionar objetivamente o feito indicando meios inéditos que viabilizem o prosseguimento da execução, destacando-se que não será admitido o pedido de renovação de diligências já adotadas, sem êxito, inclusive mediante convênios mantidos pelo TRT5. Nos termos do art. 26, §4º do Provimento CR TRT5 nº 04/2012, ficam os advogados de logo advertidos quanto à: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. Prazo de 15 dias. Dê-se vista ao Exequente do resultado da pesquisa realizada por meio do Sistema Infojud, cumprindo-lhe indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução. Salienta-se que não será admitido o pedido de renovação de diligências já adotadas, sem êxito, inclusive mediante convênios mantidos pelo TRT5. Prazo de 30 dias. 6.Na ausência de manifestação, sobreste-se o curso da presente execução, até ulterior manifestação ou até transcurso do prazo previsto do Art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. ILTON ARCIERI LOPES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INACIO DE CARVALHO SANTANA

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