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0000570-17.2025.8.26.0549

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única

    Processo 0000570-17.2025.8.26.0549 (processo principal 1001237-54.2023.8.26.0549) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - E.A.V.S. - 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 643, caput, do Código de Processo Civil, devendo a pretensão satisfativa ser prosseguida pelo credor nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1000440-78.2023.8.26.0549 já em trâmite perante este Juízo. 3.1. DETERMINO, com fundamento no artigo 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a RESERVA DE BENS suficientes para a garantia do crédito no montante de R$ 32.730,43 (trinta e dois mil, setecentos e trinta reais e quarenta e três centavos), sujeito a correção monetária e juros de mora legais, em poder da inventariante, nos autos principais do Inventário nº 1001237-54.2023.8.26.0549. 3.2. INTIME-SE a habilitante para apresente planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3. Com a juntada, certifique-se o teor desta decisão nos autos do Inventário nº 1001237-54.2023.8.26.0549 e da Execução de Título Extrajudicial nº 1000440-78.2023.8.26.0549. Custas pelo habilitante. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA GARCIA (OAB 257641/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)

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