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Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000569-91.2019.5.21.0012 RECLAMANTE: ANTONIO GILDO ALVES DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab62a7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar o pagamento do seu crédito, mediante transferência. Caso, também, tenha interesse na retenção e pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais, na forma autorizada pelo art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá, no mesmo ato, apresentar o respectivo instrumento de contrato e manifestar a referida opção. Prestadas as informações, expeça-se alvará de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos, bem como eventual retenção e pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais, conforme pactuado. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000569-91.2019.5.21.0012 RECLAMANTE: ANTONIO GILDO ALVES DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab62a7e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar o pagamento do seu crédito, mediante transferência. Caso, também, tenha interesse na retenção e pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais, na forma autorizada pelo art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá, no mesmo ato, apresentar o respectivo instrumento de contrato e manifestar a referida opção. Prestadas as informações, expeça-se alvará de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos, bem como eventual retenção e pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais, conforme pactuado. MOSSORO/RN, 09 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO GILDO ALVES DE LIMA JUNIOR