Publicações do processo

0000569-81.2011.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0000569-81.2011.5.03.0074 AUTOR: MAILLSON ROSA JULIO RÉU: GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf660a proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGA ARREMATAÇÃO Vistos etc. Os depósitos referentes aos lanços foram efetivados no prazo legal. Os lanços não são vis, sendo compatíveis com o valor de mercado do(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública. Outrossim, verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram oposição às arrematações informadas no #id:e035183, #id:ee5ed19 e #id:19a882c. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual HOMOLOGO AS ARREMATAÇÕES. Expeça-se, imediatamente, o auto de arrematação do(s) bem(ns). Caso necessário, expeça-se mandado de imissão na posse/mandado de entrega de bem móvel. Os valores serão oportunamente movimentados. Intimem-se o exequente, o executado e o arrematante (por meio do leiloeiro). PONTE NOVA/MG, 03 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0000569-81.2011.5.03.0074 AUTOR: MAILLSON ROSA JULIO RÉU: GARRA-TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf660a proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGA ARREMATAÇÃO Vistos etc. Os depósitos referentes aos lanços foram efetivados no prazo legal. Os lanços não são vis, sendo compatíveis com o valor de mercado do(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública. Outrossim, verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram oposição às arrematações informadas no #id:e035183, #id:ee5ed19 e #id:19a882c. O ato está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual HOMOLOGO AS ARREMATAÇÕES. Expeça-se, imediatamente, o auto de arrematação do(s) bem(ns). Caso necessário, expeça-se mandado de imissão na posse/mandado de entrega de bem móvel. Os valores serão oportunamente movimentados. Intimem-se o exequente, o executado e o arrematante (por meio do leiloeiro). PONTE NOVA/MG, 03 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAILLSON ROSA JULIO

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