Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000569-80.2026.5.09.0594 AUTOR: VILMA NATALIA DA SILVA MACHADO RÉU: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bede4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta unidade, em razão de determinação. MARIANA CARVALHAL PEREIRA – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau Despacho Concluída a prova pericial, não havendo na presente ação outras provas a serem juntadas, defiro prazo de cinco dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Caso haja proposta final de conciliação, as partes poderão se manifestar no mesmo prazo. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para decisão. ARAUCARIA/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VILMA NATALIA DA SILVA MACHADO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000569-80.2026.5.09.0594 AUTOR: VILMA NATALIA DA SILVA MACHADO RÉU: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bede4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta unidade, em razão de determinação. MARIANA CARVALHAL PEREIRA – Assistente de Gabinete de Primeiro Grau Despacho Concluída a prova pericial, não havendo na presente ação outras provas a serem juntadas, defiro prazo de cinco dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. Caso haja proposta final de conciliação, as partes poderão se manifestar no mesmo prazo. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para decisão. ARAUCARIA/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA