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TJPE · Vara Única da Comarca de Feira Nova · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Feira Nova R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 - F:(81) 36452914 Processo nº 0000569-69.2025.8.17.2590 AUTOR(A): LUCIANA MARIA DE ARRUDA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Vistos etc. A parte autora, em petição de ID 249634568, requereu a expedição de alvarás para levantamento do depósito judicial realizado pela parte ré, indicando crédito de R$ 2.798,31 em favor da autora e de R$ 2.586,12 em favor de seu patrono, este último a título de honorários contratuais e sucumbenciais. Todavia, verifica-se que o total indicado para levantamento perfaz R$ 5.384,43, quantia superior ao valor efetivamente depositado judicialmente pela ré, qual seja, R$ 5.169,97 (IDs 248089454, 248089462 e 248089463). Além disso, o cálculo apresentado no ID 248089464 aponta valor total de R$ 5.363,43, igualmente superior ao depósito efetuado, circunstância que impede, neste momento, a expedição das ordens de levantamento nos moldes postulados. Assim, antes da apreciação do pedido de levantamento, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique a petição de ID 249634568, esclarecendo e adequando os valores a serem creditados à autora e ao causídico ao montante efetivamente disponível no depósito judicial, de R$ 5.169,97. A petição retificadora deverá discriminar, de forma objetiva: o valor destinado à autora; o valor eventualmente destinado a honorários contratuais, com indicação do respectivo fundamento documental; o valor correspondente aos honorários sucumbenciais; a totalização dos valores, que deverá observar estritamente o limite do depósito judicial. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do levantamento e do reconhecimento do cumprimento da obrigação, inclusive quanto às custas finais, cujo recolhimento foi comprovado nos IDs 250184967 e 250184970. Intimem-se. Cumpra-se. FEIRA NOVA, data da assinatura eletronica. Juiz de Direito
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