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0000569-47.2024.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000569-47.2024.8.26.0620/SPEXEQUENTE: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB SP419649) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB SP395513) EXEQUENTE: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB SP419649) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB SP395513) EXECUTADO: SWEET BRASIL COMERCIO DE DOCES LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ DE FREITAS BORTOTTI (OAB SP452195) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pelo Dr. Paulo André de Freitas Bortotti (OAB/SP nº 452.195) em relação à outorgante Sweet Brasil Comercio de Doces Ltda, dispensando-o da representação processual nos autos; b) DETERMINO à serventia que proceda à imediata desvinculação do Dr. Paulo André de Freitas Bortotti (OAB/SP nº 452.195) do cadastro do processo, passando as intimações dirigidas à devedora a correr na forma do art. 346 do Código de Processo Civil; c) INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se em termos de prosseguimento efetivo da execução, indicando bens concretos e passíveis de constrição de titularidade da executada; d) ADVIRTO os credores de que, decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo localizados bens penhoráveis, o processo será SUSPENSO pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual não fluirá a prescrição intercorrente; e) DETERMINO que, expirado o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação útil dos exequentes, os autos sejam remetidos automaticamente ao ARQUIVO PROVISÓRIO (art. 921, § 2º, do CPC), momento em que terá início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.

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