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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000569-47.2024.8.26.0620/SPEXEQUENTE: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES
ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB SP419649)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB SP395513)
EXEQUENTE: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB SP419649)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB SP395513)
EXECUTADO: SWEET BRASIL COMERCIO DE DOCES LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ANDRÉ DE FREITAS BORTOTTI (OAB SP452195)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pelo Dr. Paulo André de Freitas Bortotti (OAB/SP nº 452.195) em relação à outorgante Sweet Brasil Comercio de Doces Ltda, dispensando-o da representação processual nos autos; b) DETERMINO à serventia que proceda à imediata desvinculação do Dr. Paulo André de Freitas Bortotti (OAB/SP nº 452.195) do cadastro do processo, passando as intimações dirigidas à devedora a correr na forma do art. 346 do Código de Processo Civil; c) INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se em termos de prosseguimento efetivo da execução, indicando bens concretos e passíveis de constrição de titularidade da executada; d) ADVIRTO os credores de que, decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo localizados bens penhoráveis, o processo será SUSPENSO pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual não fluirá a prescrição intercorrente; e) DETERMINO que, expirado o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação útil dos exequentes, os autos sejam remetidos automaticamente ao ARQUIVO PROVISÓRIO (art. 921, § 2º, do CPC), momento em que terá início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.