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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 0000569-46.2026.8.26.0048 (processo principal 1008597-88.2023.8.26.0048) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco Finamax S/A - - Marcos Pereira Burdin - Isabelly Lisboa Burdin - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar habilitado o crédito de Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento, no valor de R$ 87.107,56, sujeito à atualização na forma do título, no inventário dos bens deixados por Marcos Pereira Burdin, observadas as forças da herança e a ordem legal de preferência dos credores. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A satisfação do crédito fica condicionada à localização de bens ou valores integrantes do acervo hereditário. Localizado patrimônio, deverá o inventariante promover, nos autos do inventário, a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, observado o disposto no artigo 642, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, por se tratar de incidente processual, sem efetiva resistência do espólio. Após o trânsito em julgado, certifique-se e junte-se cópia desta sentença nos autos do inventário nº 1008597-88.2023.8.26.0048, cadastrando-se o credor como terceiro interessado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ERICK RENAN CAVALCANTI LADEIRA (OAB 440347/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP), YASMIM RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP), THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP)
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