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0000569-39.2023.5.05.0031

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000569-39.2023.5.05.0031 EMBARGANTE: VITORIO BRITTO LORENZO - EPP EMBARGADO: ANTONIO CARLOS SOARES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67e92c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando os termos da petição de ID 5ee2802, na qual o requerente relata a ausência de efetivação registral do cancelamento da indisponibilidade sobre o bem de matrícula nº 26.657 e pleiteia providências deste Juízo, esclareço que a medida requerida já foi integralmente atendida por este Juízo, não havendo mais procedimentos ou providências pendentes de adoção por esta Secretaria. 2. Em análise dos autos, verifico que foi certificado expressamente no ID e39b613, em cumprimento à sentença de ID 2bac1ac, a ordem de indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 26.657 (unidade 107-B do Edifício Carbona) foi cancelada pela Secretaria da Vara no sistema CNIB em 07/06/2022, sob o protocolo de cancelamento nº 202206.0715.02185756-TA-070 (conforme documento de detalhamento da ordem anexo à certidão). 3. Desse modo, uma vez esgotada a prestação jurisdicional por parte deste Juízo, cabe exclusivamente ao próprio peticionante/embargante providenciar a respectiva baixa do gravame diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (7º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador), devendo atender aos esclarecimentos e exigências já elencados na mencionada certidão de ID e39b613, quais sejam: Apresentar cópia da referida certidão de ID e39b613 e do seu documento anexo (detalhamento da ordem de cancelamento no sistema CNIB);Apresentar cópia da sentença de ID 2bac1ac;Comprovar o pagamento das taxas cartorárias correspondentes junto ao cartório de registro de imóveis. 4. Intime-se o peticionante para ciência do teor deste despacho e para que adote as providências registrais que lhe cabem diretamente perante o Ofício de Imóveis. 5. Decorrido o prazo sem novas manifestações, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas de estilo. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIO BRITTO LORENZO - EPP

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