Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000569-27.2026.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Amparo - Recorrente: Danilo Jose de Deus Armellini - Recorrente: Viviane Perim Armellini - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Enio Móz Godoy - Deram provimento ao recurso em sentido estrito, para reformar a decisão recorrida, reconhecer, por "emendatio libelli" (artigo 383 do Código de Processo Penal), a nova capitulação da conduta atribuída aos recorrentes no artigo 184, § 3º, do Código Penal, dispensada nova citação, reconhecendo-se a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da ação penal, inclusive quanto à apreciação das demais preliminares suscitadas na resposta à acusação, ainda pendentes de exame. V.U. - - Advs: Priscila Mesquita Esteves Monteiro (OAB: 276125/SP) - Mariana Primo (OAB: 278110/SP) - 10º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.