Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000569-03.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1a659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo Ante o exposto, na fase de execução do processo ATOrd nº 0000569-03.2024.5.12.0001, movido por ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), DECIDO: a) CONHECER da Impugnação ao Cálculo de Liquidação apresentada pela parte Exequente (ID 293a2f9), por tempestiva, bem como da contraminuta apresentada pela parte Executada, e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação ao Cálculo a fim de que sejam incluídas na conta o valor correspondente a 50% das despesas indicadas no “Grupo 4” (R$ 350,00 e R$ 500,00). b) CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela parte Executada (ID af9ed86) e da contraminuta apresentada pela parte Exequente, por tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS parcialmente para que o valor da nota da fl. 345 observe os parâmetros da fundamentação. c) CONDENAR a parte Exequente ao pagamento de multa por litígio de má-fé no importe de 9% do valor corrigido da causa, cujo valor será direcionado à parte Executada. d) CONDENAR a parte Executada ao pagamento de multa por litígio de má-fé no importe de 1% do valor corrigido da causa, cujo valor será direcionado à parte Exequente. e) DETERMINAR a remessa dos autos ao perito contador ad hoc, para que, observados os parâmetros fixados nesta decisão, apresente cálculos complementares/retificados no prazo de 10 (dez) dias úteis. Custas de R$ 44,26 pelos Embargos à Execução e de R$ 55,35 pela Impugnação aos Cálculos, ao encargo da Reclamada, dispensadas em razão do disposto na OJ nº 247, II, da SBDI-I do c. TST. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Nada mais. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000569-03.2024.5.12.0001 RECLAMANTE: ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1a659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo Ante o exposto, na fase de execução do processo ATOrd nº 0000569-03.2024.5.12.0001, movido por ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), DECIDO: a) CONHECER da Impugnação ao Cálculo de Liquidação apresentada pela parte Exequente (ID 293a2f9), por tempestiva, bem como da contraminuta apresentada pela parte Executada, e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação ao Cálculo a fim de que sejam incluídas na conta o valor correspondente a 50% das despesas indicadas no “Grupo 4” (R$ 350,00 e R$ 500,00). b) CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela parte Executada (ID af9ed86) e da contraminuta apresentada pela parte Exequente, por tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS parcialmente para que o valor da nota da fl. 345 observe os parâmetros da fundamentação. c) CONDENAR a parte Exequente ao pagamento de multa por litígio de má-fé no importe de 9% do valor corrigido da causa, cujo valor será direcionado à parte Executada. d) CONDENAR a parte Executada ao pagamento de multa por litígio de má-fé no importe de 1% do valor corrigido da causa, cujo valor será direcionado à parte Exequente. e) DETERMINAR a remessa dos autos ao perito contador ad hoc, para que, observados os parâmetros fixados nesta decisão, apresente cálculos complementares/retificados no prazo de 10 (dez) dias úteis. Custas de R$ 44,26 pelos Embargos à Execução e de R$ 55,35 pela Impugnação aos Cálculos, ao encargo da Reclamada, dispensadas em razão do disposto na OJ nº 247, II, da SBDI-I do c. TST. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Nada mais. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZANE FERNANDES DE TUNES MACHADO