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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ConPag 0000568-96.2026.5.10.0811 AUTOR: CASA DE CARIDADE DOM ORIONE RÉU: KEMILLY MARIA BRITO MORAES, incapaz, representada por sua tutora provisória, EVA MARIA DA SILVA (Sucessora da de cujus ERIKA MORAIS DA SILVA) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da ata de audiência de ID 8b307aa abaixo transcrito: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 1 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-ARAGUAÍNA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR, realizou-se audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0000568-96.2026.5.10.0811, supramencionada. Às 11:53, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte autora CASA DE CARIDADE DOM ORIONE e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte Consignada, KEMILLY MARIA BRITO MORAES, incapaz, representada por sua tutora provisória, EVA MARIA DA SILVA (Sucessora da de cujus ERIKA MORAIS DA SILVA), pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOSIEL SILVA DA LUZ, OAB 9818/TO. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada da parte Consignante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$32,47, calculadas sobre o valor de R$1.623,44 atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução. Intime-se a parte Consignante por seus procuradores, via DJEN. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 12:01. Nada mais. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho" Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. ARAGUAINA/TO, 02 de setembro de 2026. DALCIENE MENEZES MELLO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE CARIDADE DOM ORIONE