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0000568-92.2026.5.09.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000568-92.2026.5.09.0013 AUTOR: LINEU DOS SANTOS ROCHA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31994a1 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos à MMa. Juíza desta unidade judiciária. ANA CAROLINA MEDEIROS ALCANTARA DESPACHO Vistos. Com relacão à manifestação de id 4aeede8 requerendo a participação em audiência de instrução por videoconferência, observo que, no intuito de facilitar o acesso à justiça, restou consignado por este Juízo a possibilidade de participação por videoconferência de partes que não residissem em Curitiba/PR e região metropolitana, ou que por algum outro motivo ponderoso, desde que previamente comprovado, não pudessem comparecer de forma presencial. A presente autorização, contudo, não se estende aos patronos das partes, pois, perfilho do entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no site (https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8968428; acesso em 17 out. 2025), nos autos do MSCiv n.º 0002988-46.2025.5.09.0000 (publicação em 25/08/2025), de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, no sentido de que o fato de o procurador da parte possuir endereço em outra localidade, por si só, não autoriza a realização de audiência no formato telepresencial, uma vez que se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Assim, todos deverão comparecer ao ato de forma presencial no Fórum, sob pena de serem considerados ausentes, bem como aplicação, se for o caso, do disposto no artigo 362, § 2.º, do CPC. O comparecimento virtual fora das hipóteses autorizadas equivale a não comparecimento. Intimem-se. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LINEU DOS SANTOS ROCHA

  2. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000568-92.2026.5.09.0013 AUTOR: LINEU DOS SANTOS ROCHA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31994a1 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos à MMa. Juíza desta unidade judiciária. ANA CAROLINA MEDEIROS ALCANTARA DESPACHO Vistos. Com relacão à manifestação de id 4aeede8 requerendo a participação em audiência de instrução por videoconferência, observo que, no intuito de facilitar o acesso à justiça, restou consignado por este Juízo a possibilidade de participação por videoconferência de partes que não residissem em Curitiba/PR e região metropolitana, ou que por algum outro motivo ponderoso, desde que previamente comprovado, não pudessem comparecer de forma presencial. A presente autorização, contudo, não se estende aos patronos das partes, pois, perfilho do entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no site (https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8968428; acesso em 17 out. 2025), nos autos do MSCiv n.º 0002988-46.2025.5.09.0000 (publicação em 25/08/2025), de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, no sentido de que o fato de o procurador da parte possuir endereço em outra localidade, por si só, não autoriza a realização de audiência no formato telepresencial, uma vez que se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Assim, todos deverão comparecer ao ato de forma presencial no Fórum, sob pena de serem considerados ausentes, bem como aplicação, se for o caso, do disposto no artigo 362, § 2.º, do CPC. O comparecimento virtual fora das hipóteses autorizadas equivale a não comparecimento. Intimem-se. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA

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