Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000568-91.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: DIRLEI CAMILO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: RJ COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8923e8e proferido nos autos. DESPACHO Constatada a persistência de falha técnica no arquivo audiovisual relativo ao depoimento da testemunha Tânia Siqueira da Fonseca Reis, cuja gravação foi disponibilizada de forma incompleta em razão de erro no corte dos depoimentos, converto o julgamento em diligência. Remetam-se os autos ao setor de informática, para que proceda à recuperação e à correta individualização do registro audiovisual, assegurando a disponibilização integral do depoimento nos autos. Regularizado o arquivo, deverá a Secretaria certificar: a) a correção realizada; b) a integralidade e a acessibilidade da gravação; e c) a identificação do documento no qual foi disponibilizado o depoimento completo. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, querendo, apresentem razões finais complementares, estritamente quanto ao conteúdo do trecho anteriormente indisponível, vedada a reabertura da instrução ou a inovação das matérias já submetidas a julgamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RJ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000568-91.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: DIRLEI CAMILO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: RJ COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8923e8e proferido nos autos. DESPACHO Constatada a persistência de falha técnica no arquivo audiovisual relativo ao depoimento da testemunha Tânia Siqueira da Fonseca Reis, cuja gravação foi disponibilizada de forma incompleta em razão de erro no corte dos depoimentos, converto o julgamento em diligência. Remetam-se os autos ao setor de informática, para que proceda à recuperação e à correta individualização do registro audiovisual, assegurando a disponibilização integral do depoimento nos autos. Regularizado o arquivo, deverá a Secretaria certificar: a) a correção realizada; b) a integralidade e a acessibilidade da gravação; e c) a identificação do documento no qual foi disponibilizado o depoimento completo. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, querendo, apresentem razões finais complementares, estritamente quanto ao conteúdo do trecho anteriormente indisponível, vedada a reabertura da instrução ou a inovação das matérias já submetidas a julgamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRLEI CAMILO DA SILVA JUNIOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.