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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0000568-71.2021.4.03.6204/MS REQUERENTE: SILVANA DA SILVA FRAZAO ADVOGADO(A): DIEGO GATTI (OAB MS013846) ADVOGADO(A): QUEILA FARIAS DE OLIVEIRA GATTI (OAB MS019579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional, em que se discute a fixação da DCB com restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, oportunizando-se à parte o pedido de prorrogação de benefício. É o breve relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.
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