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0000568-54.2024.5.10.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000568-54.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: DINAMAR PEREIRA BATISTA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a1075 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 31/08/2026. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos pelas partes às fls. 2109/2130 - ID's ce80cd8 e f238d02 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assevero que, ante os termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas, for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dessa forma, observado o montante da avença, desnecessária a manifestação da União no caso em apreço. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 4800130663139 (fl. 2134 - ID. 15c345d), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados às fls. 2110/2111 - ID. ce80cd8 e fls. 2120 - ID f238d02, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 1.728,20 (composto por R$ 1.318,41 da cota reclamante e por R$ 409,79 da cota reclamada) recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 09/2026 (do alvará) - Reclamante: DINAMAR PEREIRA BATISTA, CPF: 451.087.571-15); b) FGTS depósito: R$ 148,84 (depositar na conta vinculada da parte reclamante: DINAMAR PEREIRA BATISTA, CPF: 451.087.571-15 - PIS/PASEP n. 17029760237, CTPS n. 0035727-00012/GO - recolher no código 660 - data de admissão: 01/07/1988). c) Honorários Advocatícios: R$ 909,10 (transferir para a conta bancária Banco Bradesco, Agência 0506-8, Conta Corrente 119.570-0, de titularidade de HOERLLE AMÉRICO E MARTINS ADVOCACIA S/S - CNPJ 02.114.804.0001/47, pessoa jurídica correlata ao advogado da parte reclamante, Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE, CPF: 214.455.831-00, (conforme dados bancários informados à fl. 211 - ID. ce80cd8); d) Transferir o importe líquido de R$ 8,942,06 para a conta bancária Banco Bradesco, Agência 0506-8, Conta Corrente 119.570-0, de titularidade de HOERLLE AMÉRICO E MARTINS ADVOCACIA S/S - CNPJ 02.114.804.0001/47, pessoa jurídica correlata ao advogado da parte reclamante, Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE, CPF: 214.455.831-00, (conforme poderes outorgados à fl. 33 - ID b04016c e dados bancários informados à fl. 211 - ID. ce80cd8), a título de quitação do crédito líquido da parte autora DINAMAR PEREIRA BATISTA, CPF: 451.087.571-15; e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, qual seja, Banco ITAÚ UNIBANCO S.A., Agência 1000, Conta Corrente 68680-6 (conforme dados bancários informados à fl. 2117 - ID. ce80cd8), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado por intermédio da(s) ferramenta(s) SIF e/ou SISCONDJ vinculada(s) ao Sistema PJe, impõe-se, excepcionalmente, a expedição deste ato judicial com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara a inexistência de quaisquer pendências, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000568-54.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: DINAMAR PEREIRA BATISTA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a1075 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 31/08/2026. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos pelas partes às fls. 2109/2130 - ID's ce80cd8 e f238d02 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assevero que, ante os termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas, for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dessa forma, observado o montante da avença, desnecessária a manifestação da União no caso em apreço. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 4800130663139 (fl. 2134 - ID. 15c345d), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados às fls. 2110/2111 - ID. ce80cd8 e fls. 2120 - ID f238d02, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 1.728,20 (composto por R$ 1.318,41 da cota reclamante e por R$ 409,79 da cota reclamada) recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 09/2026 (do alvará) - Reclamante: DINAMAR PEREIRA BATISTA, CPF: 451.087.571-15); b) FGTS depósito: R$ 148,84 (depositar na conta vinculada da parte reclamante: DINAMAR PEREIRA BATISTA, CPF: 451.087.571-15 - PIS/PASEP n. 17029760237, CTPS n. 0035727-00012/GO - recolher no código 660 - data de admissão: 01/07/1988). c) Honorários Advocatícios: R$ 909,10 (transferir para a conta bancária Banco Bradesco, Agência 0506-8, Conta Corrente 119.570-0, de titularidade de HOERLLE AMÉRICO E MARTINS ADVOCACIA S/S - CNPJ 02.114.804.0001/47, pessoa jurídica correlata ao advogado da parte reclamante, Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE, CPF: 214.455.831-00, (conforme dados bancários informados à fl. 211 - ID. ce80cd8); d) Transferir o importe líquido de R$ 8,942,06 para a conta bancária Banco Bradesco, Agência 0506-8, Conta Corrente 119.570-0, de titularidade de HOERLLE AMÉRICO E MARTINS ADVOCACIA S/S - CNPJ 02.114.804.0001/47, pessoa jurídica correlata ao advogado da parte reclamante, Dr. GILBERTO CLAUDIO HOERLLE, CPF: 214.455.831-00, (conforme poderes outorgados à fl. 33 - ID b04016c e dados bancários informados à fl. 211 - ID. ce80cd8), a título de quitação do crédito líquido da parte autora DINAMAR PEREIRA BATISTA, CPF: 451.087.571-15; e) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, qual seja, Banco ITAÚ UNIBANCO S.A., Agência 1000, Conta Corrente 68680-6 (conforme dados bancários informados à fl. 2117 - ID. ce80cd8), a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado por intermédio da(s) ferramenta(s) SIF e/ou SISCONDJ vinculada(s) ao Sistema PJe, impõe-se, excepcionalmente, a expedição deste ato judicial com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara a inexistência de quaisquer pendências, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMAR PEREIRA BATISTA

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