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TRT10 · Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000568-33.2024.5.10.0014 RECORRENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICACOES E OUTROS (2) RECORRIDO: FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E DAS EMPRESAS DE COMUNICACOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho/Decisão proferido nos autos: ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT e De ordem do Exmo. Desembargador..... "Considerando-se a pretensão do embargante, consistente na adoção de efeito modificativo ao julgado e ante às disposições expressas no art. 897-A, § 2º, da CLT, concedo às partes contrárias, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos interpostos. Intimem-se. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem-me conclusos." BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ROSANA DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FED NAC DOS TRAB EM EMPRESAS CORREIOS TELEG E SIMILARES
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