Publicações do processo

0000568-32.2015.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000568-32.2015.5.07.0014 RECLAMANTE: MIGUEL VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: ABS METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1300498 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) exequente(s) MIGUEL VIEIRA DE SOUSA, CPF: 013.053.193-62 requereu(ram) em 31/08/2026 o prosseguimento da execução, pugnando pela expedição de novo mandado de penhora. Certifico, ainda, que malograram as medidas executivas à disposição deste juízo para satisfação do crédito exequendo: SISBAJUD (#id:fe9d0fc); SISBAJUD-TEIMOSINHA (#id:c788043); RENAJUD (#id:f2e0d83, #id:6da6ede); CNIB (#id:187f4a5); SERASAJUD (#id:6251816); SNIPER (#id:a6d9649). Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária RAYANE CARDOSO LOPES. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAOa, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A parte exequente requer a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, sustentando a existência de outros bens no estabelecimento da executada e alegando, ainda, que tais bens pertenceriam ao sócio-administrador, conforme declaração colhida pelo Oficial de Justiça. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Conforme consulta realizada junto à Receita Federal (#id:fc594a0), a empresa indicada pela exequente para a realização da diligência encontra-se com situação cadastral “BAIXADA”, circunstância que afasta, por ora, a presunção de existência de estabelecimento empresarial em funcionamento no endereço indicado e, consequentemente, não confere razoabilidade à expedição de novo mandado de penhora no local. Ressalte-se que a alegação de que existem bens pertencentes ao sócio-administrador no estabelecimento da executada não se mostra suficiente, por si só, para justificar a renovação da diligência, sobretudo diante da informação cadastral oficial de que a pessoa jurídica se encontra baixada. A certidão anteriormente lavrada pelo Oficial de Justiça, embora mencione a existência de bens no local e declaração da gerente acerca de sua titularidade, não permite concluir, de forma atual, pela existência de patrimônio penhorável no endereço indicado. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação no endereço indicado pela exequente. Quanto aos demais requerimentos formulados, ficam prejudicados em razão do indeferimento da diligência principal. Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL VIEIRA DE SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.