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TJPR · Vara Cível de Rio Negro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000568-13.2021.8.16.0146 DECISÃO Em atenção ao pleito de suspensão do processo (mov. 540), suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, por se tratar do prazo legalmente previsto para a hipótese. Decorrido o prazo de suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se os autos conforme §2º do artigo 921 do CPC. Anoto que conforme §4º do art. 921 do CPC “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.” Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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