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0000568-07.2025.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000568-07.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: FREDSON LOPES DOS PRAZERES RECLAMADO: NIPLAN - MID INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3f16b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FREDSON LOPES DOS PRAZERES contra NIPLAN – MID INFRAESTRUTURA S.A. e ARCELORMITTAL BRASIL S.A., rejeito as preliminares e julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, para condenar a primeira Reclamada, observados os fundamentos e limites desta sentença, ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. pagar diferenças salariais decorrentes do piso de R$ 3.157,00, desde 01/12/2024, com reflexos em horas extras efetivamente pagas, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%; 2. retificar a CTPS digital para registrar a função de líder de tubulação desde 01/12/2024 e o salário de R$ 3.157,00, no prazo e sob a multa diária fixados na fundamentação; 3. pagar adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário mínimo vigente em cada competência, por todo o período contratual, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%; 4. recolher o FGTS sobre as parcelas salariais deferidas e pagar a indenização de 40%, mediante depósito na conta vinculada, na forma do Tema 68 do TST; 5. pagar honorários advocatícios e honorários periciais, conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos e absolvo integralmente a segunda Reclamada. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais recíprocos na forma da fundamentação, com exigibilidade suspensa quanto ao beneficiário. Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e o perito. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - NIPLAN - MID INFRAESTRUTURA S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000568-07.2025.5.05.0121 RECLAMANTE: FREDSON LOPES DOS PRAZERES RECLAMADO: NIPLAN - MID INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3f16b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por FREDSON LOPES DOS PRAZERES contra NIPLAN – MID INFRAESTRUTURA S.A. e ARCELORMITTAL BRASIL S.A., rejeito as preliminares e julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, para condenar a primeira Reclamada, observados os fundamentos e limites desta sentença, ao cumprimento das seguintes obrigações: 1. pagar diferenças salariais decorrentes do piso de R$ 3.157,00, desde 01/12/2024, com reflexos em horas extras efetivamente pagas, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%; 2. retificar a CTPS digital para registrar a função de líder de tubulação desde 01/12/2024 e o salário de R$ 3.157,00, no prazo e sob a multa diária fixados na fundamentação; 3. pagar adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário mínimo vigente em cada competência, por todo o período contratual, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%; 4. recolher o FGTS sobre as parcelas salariais deferidas e pagar a indenização de 40%, mediante depósito na conta vinculada, na forma do Tema 68 do TST; 5. pagar honorários advocatícios e honorários periciais, conforme os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos e absolvo integralmente a segunda Reclamada. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais recíprocos na forma da fundamentação, com exigibilidade suspensa quanto ao beneficiário. Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e o perito. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDSON LOPES DOS PRAZERES

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